Leva-se ao conhecimento das entidades que integram o movimento associativo português no Luxemburgo que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de Setembro, encontra-se a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas desde 1 de Outubro até 31 de Dezembro de 2022.

  1. No que se refere ao processo de candidatura

As candidaturas são apresentadas neste Consulado-Geral, havendo que incluir:

  • Formulário de candidatura (disponível no Portal das Comunidades Portuguesas);
  • Orçamento global, do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam;
  • Plano de atividades calendarizado e orçamento do ano para o qual é solicitado o apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
  • Relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de não condenação por sentença transitada em julgado por factos relativos à prossecução do seu objeto, salvo se entretanto tiver ocorrido a sua reabilitação, nos termos constantes do formulário de candidatura;
  • Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, nos termos constantes do formulário de candidatura;
  • Programa do projeto, com cronograma.
  1. No que se refere ao processo de credenciação  

É condição prévia de submissão de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). Para esse efeito de credenciação, haverá que enviar à DGACCP:

  • O ato de constituição e os estatutos;
  • O registo junto das autoridades luxemburguesas;
  • O plano de atividades e orçamento;
  • O relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovados e assinados pelos órgãos sociais.

A lista das associações e outras entidades com credenciação junto da DGACCP encontra-se publicada no Portal das Comunidades Portuguesas (ver separador Apoio Comunidades / Área Cultural e Movimento Associativo).

De notar que as associações e outras entidades constantes na referida lista com validade 2022 têm a credenciação caducada. Pretendendo apresentar candidatura ao Processo 2023 (a decorrer), deverão proceder, em tempo útil, à sua renovação mediante a submissão dos documente acima mencionados.

Recomenda-se, em qualquer circunstância, a leitura atenta do diploma em apreço (Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de Setembro).

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