Leva-se ao conhecimento das entidades que integram o movimento associativo português no Luxemburgo que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de Setembro, encontra-se a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas desde 1 de Outubro até 31 de Dezembro de 2022.
- No que se refere ao processo de candidatura
As candidaturas são apresentadas neste Consulado-Geral, havendo que incluir:
- Formulário de candidatura (disponível no Portal das Comunidades Portuguesas);
- Orçamento global, do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam;
- Plano de atividades calendarizado e orçamento do ano para o qual é solicitado o apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
- Relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
- Declaração, sob compromisso de honra, de não condenação por sentença transitada em julgado por factos relativos à prossecução do seu objeto, salvo se entretanto tiver ocorrido a sua reabilitação, nos termos constantes do formulário de candidatura;
- Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, nos termos constantes do formulário de candidatura;
- Programa do projeto, com cronograma.
- No que se refere ao processo de credenciação
É condição prévia de submissão de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). Para esse efeito de credenciação, haverá que enviar à DGACCP:
- O ato de constituição e os estatutos;
- O registo junto das autoridades luxemburguesas;
- O plano de atividades e orçamento;
- O relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovados e assinados pelos órgãos sociais.
A lista das associações e outras entidades com credenciação junto da DGACCP encontra-se publicada no Portal das Comunidades Portuguesas (ver separador Apoio Comunidades / Área Cultural e Movimento Associativo).
De notar que as associações e outras entidades constantes na referida lista com validade 2022 têm a credenciação caducada. Pretendendo apresentar candidatura ao Processo 2023 (a decorrer), deverão proceder, em tempo útil, à sua renovação mediante a submissão dos documente acima mencionados.
Recomenda-se, em qualquer circunstância, a leitura atenta do diploma em apreço (Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de Setembro).