eleicoes

Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro

Consulte aqui a brochura Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro

A) CIDADÃOS NACIONAIS DETENTORES DE CARTÃO DE CIDADÃO

  • Todos os cidadãos nacionais maiores de 17 anos que residam no estrangeiro, são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, desde que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, e por solicitação do(a) próprio(a), ou seja, só poderá votar no estrangeiro se a morada no seu Cartão de Cidadão estiver no estrangeiro;
  • Cada cidadão fica inscrito automaticamente na comissão recenseadora (Secção Consular da Embaixada ou Posto Consular) da área da morada constante no cartão de cidadão, em caso de solicitação do(a) próprio(a), ou seja, exercerá o seu direito de voto na Secação Consular ou Posto Consular territorialmente competente de acordo com a morada constante no Cartão de Cidadão; 
  • Para efeitos de recenseamento eleitoral, é irrelevante o facto de estar ou não inscrito na Secção Consular ou Posto Consular da sua área de residência, na medida em que o exercício do direito de voto no estrangeiro e o local de tal exercício são determinados exclusivamente pela morada constante no seu Cartão de Cidadão;
  • Para obter informações sobre como alterar a morada no seu Cartão de Cidadão, clique aqui;
  • O recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é voluntário, pois, apesar de automaticamente inscritos, podem solicitar, a todo o tempo (com exceção do período de suspensão do recenseamento eleitoral, que se inicia 60 dias antes da data do ato eleitoral), o cancelamento da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral;
  • No ato do pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão, os cidadãos deverão obrigatoriamente optar pela manutenção ou cancelamento da inscrição, ficando essa informação registada no sistema;
  • A inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ficará inativa quando tenham decorrido 12 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional ou passaporte válidos, caso não tenha ocorrido a revalidação do mesmo;

B) CIDADÃOS NACIONAIS DETENTORES DE CARTÃO DE CIDADÃO

  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que sejam titulares de Cartão de Cidadão não ficam automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral português, devendo promover presencialmente a sua inscrição junto deste Consulado-Geral. Devendo para o efeito enviar um e-mail para consulado.lux@mne.pt.
  • Os eleitores que promovam a sua inscrição presencialmente no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do Cartão de Cidadão e certificam a sua residência com documento comprovativo da morada no país de residência.
  • Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, detentores de Cartão de Cidadão e que promovam a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, ficam inscritos nos locais de funcionamento da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada, documentalmente comprovada, do país onde residam;
  • A inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ficará inativa quando tenham decorrido 12 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional ou passaporte válidos, caso não tenha ocorrido a revalidação do mesmo.

O recenseamento eleitoral suspende-se 60 dias antes de cada ato eleitoral, sendo reaberto no dia seguinte ao ato eleitoral em causa.

= COMO VERIFICAR O LOCAL ONDE SE ENCONTRA RECENSEADO =

Poderá verificar o local onde se encontra recenseado através:

  1. Da consulta ao Portal do Recenseamento disponível AQUI;
  2. Da aplicação MAI Mobile disponível para telemóveis com sistema operativo iOS e Android;
  3. Enviando um SMS para o número +351 962 171 000 com ([RE] espaço [[Nº BI ou Cartão de Cidadão] espaço [data de nascimento no formato AAAAMMDD]).

= PARA MAIS INFORMAÇÕES =

Para mais informações sobre o recenseamento eleitoral e o exercício do direito de voto no estrangeiro poderá:

  1. Consultar o Portal do Eleitor disponível AQUI
  2. Consultar a Página do Facebook do Portal do Eleitor, onde serão divulgadas informações importantes para os cidadãos eleitores, em particular para os residentes no estrangeiro;
  3. Contactar a Administração Eleitoral através do telefone + 351 21 394 71 01, do endereço de correio eletrónico (eleitoral@sg.mai.gov.pt) ou através do Messenger da página de Facebook do Portal do Eleitor
  4. Consultar a página da Comissão Nacional de Eleições disponível aqui e aqui
  • Partilhe