Mensagem de Boas Vindas

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Quadro do duo Borderlovers, composto pelos pintores Pedro Amaral (Lisboa, 1960) e Ivo Bassanti (Lisboa, 1979), intitulado « Grã-Duquesa Charlotte e Aristides de Sousa Mendes », que integrou a exposição de pintura «Collage /Décollage», realizada no Camões - Centro Cultural Português Luxemburgo em 2019.
A obra faz alusão ao episódio da passagem da Grã-Duquesa Charlotte do Luxemburgo (1896-1985) por Bordéus, onde o Cônsul de Portugal, Aristides de Sousa Mendes (1885-1954), facultou a entrada no nosso País a membros do seu Governo e a outros elementos da casa grã-ducal na fuga para o exílio, na sequência da invasão do Luxemburgo  pelas forças do regime nazi (Maio de 1940).
O quadro faz parte do acervo da Embaixada de Portugal no Luxemburgo.

Bem-vinda(o) à página do Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo. 

Antes de iniciar a exploração dos conteúdos recomendamos que comece por familiarizar-se com a generalidades dos serviços consulares que asseguramos (aqui).

Alguns serviços podem ser solicitados sem necessidade de deslocação ao consulado. Para mais informação, verifique aqui, ou utilize o botão "Consulado em Casa", que localiza à direita desta mensagem.

Consulte a lista de perguntas frequentes (FAQ) aqui.

Conheça também os atos que não necessitam de marcação aqui.

A maioria dos atos consulares realizados presencialmente no Consulado necessitam de marcação prévia. Para agendamento, verifique os procedimentos aqui, ou no botão "Marcações" à direita. 

Tenha em atenção as restrições sanitárias e informe-se sobre viagens no contexto da COVID-19  (aqui).

Para questões relativas à segurança social portuguesa e portugueses emigrantes em situação de risco verifique a informação aqui.

Para situações de comprovada urgência e nos casos ali identificados (e apenas estes), verifique a informação aqui.

Mais notícias Notícias

O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários de terrenos rústicos e mistos de forma simples georreferenciar e registar as suas propriedades gratuitamente e sem agravamento de impostos. 

A elaboração da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e dos atos praticados para efetuar o registo da propriedade são gratuitos, incluindo os documentos emitidos pelas entidades ou serviços da administração pública necessários aos procedimentos.

De momento, já é possível identificar e registar as propriedades no BUPi em 144 municípios do Norte e Centro de Portugal. Através do simulador no site BUPi, poderá rapidamente saber se o município onde se localizam as suas propriedades já aderiu ao projeto.

Porque deve identificar e registar as suas propriedades

Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. O registo é a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.

Por outro lado, o registo é obrigatório, nomeadamente se:

  • Comprar um terreno;
  • Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
  • Realizar alguns arrendamentos;
  • Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo.

Se é proprietário dos seus terrenos, poderá identificar e registá-los da seguinte forma:

O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, quando regressar a Portugal, dirija-se ao Balcão BUPi da Câmara Municipal do município onde se localizam os terrenos (veja os contactos dos Balcões BUPi - aqui) ou, se não quiser esperar até chegar a terras lusas, poderá dar início ao processo via on-line, através do site BUPi.

Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá:

  1. Dirigir-se ao Balcão BUPi, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número da matriz da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente ou identificado os limites das suas propriedades através da App BUPi, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS;
  2. Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, faça a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
  3. Por fim, assine o termo de responsabilidade.

Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Se a propriedade estiver registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.

Se pretender dar início ao processo on-line, siga estes passos:

  1. Aceda ao site do BUPi - BUPi.gov.pt - e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
  2. Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD - aqui);
  3. Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo, que pode obter com a ajuda da App BUPi;
  4. De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
  5. Por fim, aguarde a validação do esboço criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do município onde detém as suas propriedades.

Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo.

Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi. 

Caso não tenha documentos que comprovem a sua titularidade, faça o seguinte:

Para fazer face a situações em que não existam registos anteriores das propriedades ou, em que o atual titular não dispõe de documentos comprovativos da titularidade da propriedade, o sistema de informação cadastral simplificado, operacionalizado pelo BUPi, prevê-se dois procedimentos especiais, gratuitos, relativos a prédios rústicos e prédios mistos omissos:

  • Procedimento especial de registo: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial, ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas o titular dispõe de um documento que comprova a sua titularidade;
  • Procedimento especial de justificação: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial, ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas cujo titular não dispõe de um documento que comprove a aquisição da propriedade. Este procedimento pretende demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome.

Para saber quais os documentos que comprovam a titularidade da propriedade, clique aqui.

Quanto custa?

Se as suas propriedades se localizam num município que já aderiu ou pode aderir ao procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), o registo é gratuito após a identificação, também gratuita, das suas propriedades no BUPi, sem que haja lugar a qualquer alteração de impostos.

Se as suas propriedades se localizam em municípios que já dispõem de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) não é aplicável o cadastro simplificado.  No entanto, poderá, também, usufruir de igual forma, da gratuitidade do registo ou da regularização dos registos prediais ao abrigo da nova lei.

Proteja o que é seu

A identificação e o registo das suas propriedades são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Proteja o que é seu em bupi.gov.pt.

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No próximo dia 17 de maio celebra-se o Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia (IDAHOT)

Portugal assume uma posição de defesa e promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTI e da eliminação de todas as formas de discriminação e violência com base na orientação sexual e identidade de género, que se tem consubstanciado: 

  • na implementação do Plano de Ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (2018-2021), um dos três pilares da ação constante da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação - Portugal + Igual (2018 - 2030), sendo que está em fase de aprovação uma segunda versão do Plano de Ação para o perído 2022 - 2025;
  • no apoio a inicitivas sobre proteção dos direitos das pessoas LGBTI em fora multiçaterais, designdamentre através do copatrocínio das resolução do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidos que criaram o mandato do Perito Independente sobre proteção contra a violência e discriminação com base na orientação sexual e identidade de género; 
  • na pertença de Portugal na Equal Rights Coalition (ERC), um organismo intergovernamental de 45 Estados-Membros dedicados à proteção dos direitos das pessoas LGBTI; 
  • na eliminação da discriminação no aceeso ao casamento (2010) bem como à adoção e à reprodução medicamente assistida (2016), e na garantia do direito à autodeterminação da identidade de género (2018).

Neste âmbito, convém realçar as ações empreendidas a nível nacional, nomeadamente o I Fórum Nacional IDAHOT, organizado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e pela Câmara Municipal de Almada e subordinado ao tema da edução. Neste Fórum será apresentado um novo guia com orientações para escolas e profissionais da área da edução sobre prevenção da discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais. Poderá encontrar mais informações sobre o Fórum, e o guia, aqui

Poderá assistir a este evento através do YouTube clicando aqui. 

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+(352) 27302813 (Centro de Atendimento Consular)
consulado.lux@mne.pt (Geral)
https://eportugal.gov.pt/web/centro-de-atendimento-consular/formulario

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